Resumo das condições particulares.
Este contrato de seguro garante a responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes do exercício da função administrativa imputável aos titulares de órgãos das Escolas Públicas e Agrupamentos de Escolas, conforme o previsto no art. 8º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, anexo à Lei n.º 67/207, de 31 de Dezembro
Estas condições particulares fazem parte e complementam os termos e condições estipuladas nas Condições Gerais e Condições Especiais do seguro de “Responsabilidade Civil Extracontratual de titulares de órgãos do Estado e Entidades Públicas”, constituindo a Apólice.
Actividade Segura:
Directores e Subdirectores de Escolas e Agrupamentos de Escolas.
Segurados / Tomador do Seguro:
Os Directores e Subdirectores das Escola Portuguesas, devidamente nomeados para o exercício do cargo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, que não estejam suspensos ou de outra forma inibidos ao exercício de funções.
Objecto do Seguro:
Conforme Condições Gerais (ref. 7357 12/09) e Condições Especiais de Responsabilidade Civil Extracontratual de titulares de órgãos do Estado e Entidades Públicas (ref. 8801 05/11), com as seguintes alterações, que ficarão enunciados em sede de Condições Particulares:
Em “Definições especiais”
Entidade
O Estabelecimento de Ensino identificado nas condições particulares, no qual o Segurado exerce as funções de titular de órgãos de administração ou fiscalização.
Âmbito Temporal de Cobertura:
De acordo com os termos previstos nas condições especiais, as garantias deste contrato estão limitadas ás reclamações apresentadas durante o período do seguro, emergentes de actos ou omissões praticados após a Data de Retroactividade para factos geradores de responsabilidade, ou apresentadas no máximo até 12 meses após o termo do período do seguro, para actos ou omissões praticados durante o período de seguro e desde que este contrato não seja substituído ou sucedido por outro contrato que garanta a mesma responsabilidade civil. O capital seguro para a extensão do período de reclamação é parte inteligente e não adicional, ao capital seguro total indicado na apólice.
Data de Retroactividade para factos geradores de responsabilidade:
Para cada Segurado corresponderá a um ano antes da data de adesão ao seguro.
Âmbito Territorial:
Portugal Continente e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Limite de Indemnização e Prémios de Seguro:
Capital Seguro por reclamação e anuidade por Seguro ( Excluindo custos Defesa )
Prémio Total Anual por Segurado
Franquia por reclamação
50.000,00 €
150.000,00 €
250.000,00 €
300,00 €
350,00 €
400,00 €
250,00 €
250,00 €
250,00 €
Garantida Adicional:
- Capital adicional de 50.000,00 € para custos de Defesa e de caução, pro Seguradora e anuidade
Prémio total anual possível de ser fraccionado em duas prestações semestrais, sujeito a cargas adicionais de fraccionamento de 5%.
Outras disposições
Cada Seguro deverá preencher um Questionário de adesão ao seguro e a informação deverá ser enviada para o Segurador, para validação e aceitação, após a qual será emitida a apólice individual ou solicitadas informações adicionais.